LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo. Ela disciplina como os dados pessoais, em meios físicos ou digitais, devem ser tratados por pessoas e empresas, incluindo órgãos públicos como a Câmara Municipal de Andaraí.

Os Agentes de Tratamento

Na estrutura da Câmara, o tratamento dos dados envolve três figuras principais conforme definido na lei:

  1. Controlador: A própria Câmara Municipal de Andaraí, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

  2. Operador: Empresas, sistemas de gestão ou prestadores de serviço que tratam dados em nome e sob as orientações da Câmara.

  3. Encarregado (DPO): O profissional que atua como canal de comunicação entre a Câmara, os cidadãos (titulares dos dados) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Por que a Câmara trata seus dados?

No setor público, a principal finalidade do tratamento de dados está estritamente relacionada à execução de políticas públicas, ao processo legislativo e ao cumprimento de obrigações legais e de transparência. Isso garante que os serviços prestados à população de Andaraí sejam realizados com eficiência, segurança e legalidade.

Seus Direitos

A LGPD garante que você, titular dos dados, tenha direitos preservados durante todo o tempo em que a Câmara possuir suas informações. Para exercer esses direitos (como acesso, correção ou confirmação de tratamento), disponibilizamos os canais de transparência ativa e passiva em nosso portal, além do nosso sistema de Ouvidoria/e-SIC.

Saiba Mais

Para entender detalhadamente como aplicamos esses conceitos no dia a dia da administração legislativa, acesse nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.